UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

UNIDADE ACADÊMICA

FACULDADE DE DIREITO

LINHA DE PESQUISA / ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Direito Público

NOME(S) DO(S) DOCENTE(S)

Luis Roberto Barroso

CATEGORIA

CARGA HORÁRIA

60h(sessenta horas)

CRÉDITOS

04(quatro)

NOME DA DISCIPLINA / DIA / HORÁRIO

Direito Constitucional Contemporâneo

6ª feira

11:00h

DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA
TIPO DE AULA

Teórica

Prática

CARGA HORÁRIA

60h(sessenta horas)

CRÉDITOS

04(quatro)

TOTAL 60h(sessenta horas) 04(quatro)
PRÉ-REQUISITOS

**************

DISCIPLINA DO CURSO

Mestrado acadêmico


EMENTA

A disciplina estuda o constitucionalismo democrático como ideologia vitoriosa do século XX. Ao longo do curso, enfatiza-se a experiência das últimas décadas do direito constitucional brasileiro, com a passagem do regime autoritário para um Estado de direito democrático, com suas conquistas e vicissitudes. Também se dá atenção ao que tem sido chamado de recessão democrática na atualidade. Alguns temas de destaque são a conquista de normatividade e efetividade pela Constituição e a complexa concretização dos direitos sociais. Também são discutidas as transformações que produziram um novo cenário dogmático para o direito constitucional brasileiro e o desenvolvimento de novas categorias para a interpretação constitucional, ao lado dos elementos e princípios tradicionais de interpretação jurídica. Especial ênfase é dada à ascensão institucional do Poder Judiciário e aos fenômenos da judicialização e do ativismo judicial. O papel do Supremo Tribunal Federal e algumas de suas decisões mais importantes também são objeto de debate.

BIBLIOGRAFIA

Luís Roberto Barroso, O constitucionalismo democrático ou neoconstitucionalismo como ideologia vitoriosa do século XX. Revista Publicum 4:14, 2018; e Luís Roberto Barroso e Patrícia Perrone Campos Mello (orgs.), A República que ainda não foi: trinta anos da Constituição na visão da Escola de Direito Constitucional da UERJ. Belo Horizonte: Fórum, 2018, p. 21-25. Luís Roberto Barroso, Revolução digital, crise da democracia e aquecimento global: limites do Direito em um mundo em transformação. Revista Estudos Institucionais 5:1262, 2019. Steven Levitsky e Daniel Ziblatt, Como as democracias morrem. Rio de Janeiro: Zahar, 2018, p. 76-98. Daron Acemoglu e James A. Robinson, Por que as nações fracassam: as origens do poder, da prosperidade e da pobreza. Trad. Cristina Serra, Rio de Janeiro: Elsevier, 2012, Prefácio (p. 14- 17), Cap. 1 (p. 18-20), Cap. 2 (p. 53-74) e Cap. 15 (p. 413-422). ? Leitura complementar: Steven Pinker, Enlightenment now: the case for reason, science, humanism and progress. N. York: Penguin, 2018, Cap. I (p. 7-14), Cap. III (p. 29-35) e Aziz Huq e Tom Ginsburg, How to lose a constitutional democracy. UCLA Law Review 65:78, 2018. Konrad Hesse, La fuerza normativa de la Constitución. In Escritos de derecho constitucional. Madrid: Centro de Estudios Constitutionales, 1983, p. 59-84 (a versão colocada à disposição é em espanhol. Há uma tradução para o português). Luís Roberto Barroso, A efetividade das normas constitucionais: por que não uma Constituição para valer? In O novo direito constitucional brasileiro: contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil, 2012. Clemerson Merlin Cl�ve, A teoria constitucional e o direito alternativo. In: Carlos Henrique de Carvalho Filho, Uma vida dedicada ao direito, 1995.? Leitura complementar: Afonso Arinos de Melo Franco, Curso de direito constitucional brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 1968, p.153-166; Robert Post. Roe Rage: democratic.

OBSERVAÇÕES GERAIS

Interessados de outras linhas de pesquisa deverão solicitar autorização do docente conforme regras do PPGD UERJ.